TRE-PB aprova tropas federais para eleições em mais três cidades da Paraíba; saiba quais
01/10/2024
Os juízes eleitorais aprovaram tropas federais para Paulista, Pombal e São Bento por acirramento político, possível aliciamento violento de eleitores e interferência de facções nos municípios. Recurso será analisado pelo TSE. Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em João Pessoa
Francisco França/G1
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aprovou, nesta segunda-feira (30), a convocação de tropas federais para atuarem nos municípios de Paulista, Pombal e São Bento, todas as três cidades no Sertão do estado, para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.
As solicitações foram feitas pelos juízes eleitorais das regiões que apontaram a existência de acirramento político e possível aliciamento violento de eleitores, no caso de Paulista e São Bento, e uma possível atuação de facções criminosas que queiram intervir no processo eleitoral em Pombal. Os pedidos tiveram pareceres favoráveis da Procuradoria Regional Eleitoral e serão analisados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Paraíba já tem, autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quatro municípios - Itabaiana, Cabedelo, Bayeux e Fagundes - que terão a presença de tropas federais no dia da eleição municipal.
Relação de candidatos com facções criminosas em Itabaiana, PB, é justificativa para presença de tropas federais nas eleições
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A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
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