Zona Azul: Justiça suspende cobrança de tarifa por excesso de tempo e falta de pagamento prévio, em João Pessoa
12/05/2026
(Foto: Reprodução) Justiça suspende cobrança de tarifa por falta de pagamento prévio e excesso de tempo
TV Cabo Branco
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a cobrança de tarifa aplicada a motoristas que estacionam sem pagamento prévio ou ultrapassam o tempo permitido nas vagas da Zona Azul, sistema de estacionamento rotativo da capital paraibana.
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Conforme a decisão, proferida no âmbito de uma ação civil pública movida por um advogado, a medida tem caráter liminar e efeitos imediatos. Para a juíza, há indícios de ilegalidade no modelo adotado, que “está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada”.
A magistrada destacou que o principal questionamento envolve a Tarifa de Pós-Utilização (TPU), aplicada a motoristas que não realizam o pagamento prévio ou excedem o tempo permitido nas vagas. Segundo ela, a cobrança funciona como uma espécie de penalidade “intermediária” antes da eventual aplicação de multas.
A decisão também aponta que o mecanismo invade competência da União para legislar sobre trânsito, ao criar uma cobrança não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a juíza entende que a concessionária responsável pelo serviço estaria exercendo função típica de poder de polícia.
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Entre as medidas estabelecidas pela Justiça estão:
suspensão integral da cobrança da denominada "Tarifa de Pós-Utilização" (TPU), ou de qualquer outro mecanismo com a mesma finalidade, independentemente da nomenclatura adotada, que condicione a não aplicação de multa de trânsito ao pagamento de valor ao concessionário;
abstenção de emitir "avisos de irregularidade" ou notificações que imponham ao usuário a obrigação de pagamento ao concessionário como forma de evitar a autuação de trânsito;
impedir que os agentes operadores do concessionário pratiquem atos que, materialmente, correspondam à fase sancionatória do poder de polícia, como o registro de "não regularização" para fins de autuação pela autoridade de trânsito;
O valor da TPU cobrado até o momento era de R$ 30, em até um dia útil. Até então, se isso não fosse feito, o motorista era multado com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e teria que pagar R$ 195.23, além de cinco pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
O g1 entrou em contato com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e também com um representante da empresa que administra a Zona Azul.
O diretor de operações da Semob-JP, Sanderson Cesário, destacou que a Zona Azul segue funcionando. Segundo ele TPU, seria uma “forma de não punir o cidadão diretamente pelo Código de Trânsito Brasileiro”.
Sanderson afirmou que a decisão judicial vai ser respeitada. “A TPU agora está suspensa e nós vamos, caso o condutor não respeite o sistema de estacionamento rotativo, ele será autuado conforme o Código de Trânsito Brasileiro determina”, disse.
O representante da empresa que adiministra o sistema alegou que ainda está tomando conhecimento da decisão.
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